Legislação

Decreto 6.830, de 27/04/2009

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 458, de 10 de fevereiro 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar 124, de 03/01/2007, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 458, de 10/02/2009, Decreta:

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Lei 11.952/2009 ([Conversão da Medida Provisória 458, de 10/02/2009]. Administrativo. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)
Lei Complementar 124/2007 (Institui a SUDAM)
Decreto 6.830/2009 (Medida Provisória 458/2009. Regulamento. Amazônia legal. Áreas rurais. Regularização fundiária)
Decreto 6.829/2009 ([Revogado pelo Decreto 7.341, de 22/10/2010]. Medida Provisória 458/2009. Regulamento. Amazônia legal. Áreas urbanas. Regularização fundiária)
Medida Provisória 458/2009 ([Convertida na Lei 11.952, de 25/06/2009]. Regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal)