Legislação

Decreto 6.473, de 05/06/2008

Art. 27

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VI - DO CARGO DE DIRETOR JURÍDICO (Ir para)

Art. 27

- A CEF terá um diretor jurídico vinculado à Presidência, escolhido pelo Presidente da instituição dentre os empregados ocupantes do cargo de advogado da ativa de seu quadro permanente e nomeado e destituído pelo Conselho de Administração.

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