Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.889, de 26/10/2016). (Efeitos a partir de 22/02/2008). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.889, de 26/10/2016 (Revogação total)
Decreto 6.894, de 03/07/2009 (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir indicados:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, cento e dois cargos, sendo: um NE, dois DAS 101.6; nove DAS 101.5; seis DAS 101.4; quatro DAS 102.5; trinta e um DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1;

II - da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, trinta e sete cargos, sendo: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; três DAS102.3; dez DAS 102.2 e oito DAS 102.1.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 5º da Lei 11.497, de 28/06/2007 e 13 da Lei 11.518, de 05/09/2007, ficam incorporados à Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, na forma do Anexo IV, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.6, três DAS 102.5 e quatro DAS 102.4.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O regimento interno da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/02/2008.

Art. 7º - Fica revogado o Decreto 5.878, de 18/08/2006.

Brasília, 19/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Franklin Martins

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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