Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 37

Capítulo XI - DAS ÁREAS DE ASSESSORIA DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 37

- Compete à Assessoria Jurídica:

I - controlar e acompanhar os aspectos jurídicos da EBC;

II - assistir judicial e extrajudicialmente a EBC em todos os processos, em todas as áreas do direito;

III - responder pela advocacia preventiva em todas as áreas da EBC;

IV - atender a solicitações e propor soluções jurídicas para as áreas internas da EBC;

V - examinar previamente a legalidade de todos os contratos, acordos, ajustes e convênios, bem como a minuta de editais, licitações e concursos públicos;

VI - solicitar a contratação de advogados externos sempre que necessário; e

VII - estabelecer canais de interlocução e acompanhamento institucionais com as demais ares da EBC para atualização, aprovação, difusão e guarda, tanto em meio físico como em meio magnético, de instrumentos normativos, bem como quanto ao compartilhamento de informações jurídicas entre as diversas áreas de trabalho.

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