Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 19

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 19

- Compete ao Diretor de Jornalismo:

I - responder pelo conteúdo jornalístico que seja veiculado pela EBC;

II - supervisionar, editar e veicular reportagens e programas jornalísticos, com exatidão e qualidade, em âmbito nacional e internacional;

III - dirigir, planejar e organizar a execução das atividades de captação jornalística e dos atos e fatos relevantes do cotidiano e de interesse da sociedade como um todo;

IV - distribuir notícias de acontecimentos nacionais e internacionais a todas as emissoras de televisão, rádio e outras mídias, públicas ou privadas;

V - dirigir, aprovar e acompanhar o conteúdo editorial dos serviços jornalísticos para o exterior;

VI - aprovar e acompanhar o conteúdo jornalístico veiculado na EBC que não seja de produção própria;

VII - dirigir e planejar o conteúdo jornalístico do portal da EBC, na internet e outras mídias;

VIII - dirigir, planejar, implementar e organizar a execução de projetos especiais de jornalismo desenvolvidos pela EBC; e

IX - planejar, dirigir, gerir e executar todo o formato dos programas jornalísticos apresentados (áudio, estética, cenário, iluminação, linguagem, apresentadores), em conjunto com o Diretor de Programação e Conteúdo.

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