Legislação

Decreto 6.139, de 03/07/2007

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 8º

- Ao Departamento de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos compete:

I - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de pessoal ativo, aposentado e de instituidor de pensão, oriundos de órgãos e entidades extintos;

II - representar o Ministério em assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas de órgãos e entidades extintos;

III - administrar acervo documental de servidores e ex-servidores de órgãos e entidades extintos;

IV - assistir à Advocacia-Geral da União, em conformidade com as orientações emanadas da Consultoria Jurídica do Ministério, com vistas a defender os interesses da União em questões judiciais relacionadas aos órgãos e entidades extintos; e

V - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos necessários à realização do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades extintos.

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