Legislação

Decreto 6.120, de 29/05/2007

Art.
Art. 3º

- Os arts. 1º e 7º do Anexo I ao Decreto 4.368, de 10/09/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar 73, de 10/02/93, compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União;
III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inc. I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior;
V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados;
VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados.] (NR)
[Art. 7º - Ao Secretário-Geral incumbe:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e
I - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto.] (NR)
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