Legislação

Decreto 6.116, de 22/05/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.262, de 12/08/2010). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.262, de 12/08/2010 (Revogação total)
Decreto 7.262/2010 (Estrutura Regimental. Secretaria Especial dos Portos)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Portos, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6; oito DAS 101.5; quinze DAS 101.4; seis DAS 101.3; três DAS 102.5; dez DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; trinta e quatro DAS 102.2; e nove DAS 102.1.

Art. 3º - O Secretário Especial de Portos fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria Especial de Portos será aprovado pelo Secretário Especial e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - A Casa Civil da Presidência da República prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro à Secretaria Especial de Portos, até a sua completa instalação.

Art. 6º - No prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, deverão ser promovidos os ajustes necessários nas estruturas regimentais dos órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competências relativas à área de transportes, em conformidade com o disposto na Medida Provisória 369, de 07/05/2007.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS

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