Legislação

Decreto 5.755, de 12/04/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.417, de 31/03/2008). (Revigorado pelo Decreto 6.222, de 04/10/2007). (Revogado pelo Decreto 6.194, de 22/08/2007). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.417, de 31/03/2008 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; dois DAS 101.3; dez DAS 101.2; e nove DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social: um DAS 102.4; um DAS 102.3; sete DAS 102.2; e oito DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da estrutura regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.

Art. 4º - Após os apostilamentos previstos no art. 3º, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II.

Art. 5º - Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20/04/2006.

Art. 7º - Ficam revogados o Decreto 5.469, de 15/06/2005, e o art. 5º do Decreto 5.585, de 19/11/2005.

Brasília, 13/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Roberto Rodrigues - Nelson Machado.

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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  • D.O. 13/04/2006 (Ed. Extra).