Legislação

Decreto 5.751, de 12/04/2006

Art. 7º-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR (Ir para)

Art. 7º-B

- Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 22/12/2016).

I - na condução do processo de transformação do Exército;

II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de produtos de defesa e dos sistemas e materiais de emprego militar complexos;

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/01/2022).

Redação anterior (original): [II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos;]

III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e

IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército.

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