Legislação

Decreto 5.717, de 13/03/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.878, de 18/08/2006). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.757, de 12/04/2006 (art. 3º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir indicados:

I - do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5, um DAS 102.4 e quatro DAS 102.2;

II - da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 102.5, quatro DAS 102.4, seis DAS 102.3, sete DAS 102.2 e oito DAS 102.1; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República: um DAS 101.6, seis DAS 101.5, quatro DAS 101.4, um DAS 102.4, seis DAS 102.3, onze DAS 102.2 e oito DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 31 de maio de 2006.

«Caput» com redação dada pelo Decreto 5.757, de 12/04/2006. Redação anterior: «Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.»

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31/05/2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.»

Parágrafo com redação dada pelo Decreto 5.757, de 12/04/2006. Redação anterior: «Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.»

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República será aprovado pelo respectivo titular e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/03/2006.

Art. 6º - Ficam revogados os arts. 2º, 3º e 5º do Anexo I e os quadros «b», «c», «e» e «f» do Anexo II do Decreto 4.597, de 17/02/2003, as alíneas «b» e «c» do inciso I do art. 1º e os quadros «b», «c», «e» e «f» do Anexo II do Decreto 5.097, de 02/06/2004.

Brasília, 13/03/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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