Legislação

Decreto 5.698, de 08/02/2006

Art.
Art. 2º

- O comprometimento das dotações orçamentárias relativas ao grupo de natureza de despesa [1 - Pessoal e Encargos Sociais], incluídas entre as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, a que se refere o inc. I do caput do art. 1º, somente poderá ocorrer para o atendimento de:

I - despesas com a folha normal, compreendidas nestas apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;

II - resíduo da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento; e

III - despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001.

Parágrafo único - As dotações orçamentárias de que trata este artigo poderão, excepcionalmente, ser utilizadas para pagamento de despesas da folha normal de competência do mês de dezembro de 2005.

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