Legislação

Decreto 4.680, de 24/04/2003

Art.
Art. 3º

- Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em tamanho e destaque previstos no art. 2º, a seguinte expressão: [(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico] ou [(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico].

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