Legislação

Decreto 4.652, de 27/03/2003

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 13

- Ao Gabinete compete:

I - prestar assistência ao Diretor-Geral em sua representação social, política e administrativa e assessorá-lo nos assuntos de sua competência; e

II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e relações com o exterior.

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