Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O DNOCS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão consultivo: Conselho Consultivo;

II - órgão de direção superior: Diretoria Colegiada;

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete;

b) Procuradoria Federal;

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 01/12/2016).

Redação anterior (original): [b) Procuradoria-Jurídica; e]

c) - (Revogada pelo Decreto 8.895, de 03/11/2016).

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 10 (Revoga a alínea. Vigência em 01/12/2016).

Redação anterior (original): [c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;]

IV - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna ; e

b) Diretoria Administrativa;

V - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Infra-Estrutura Hídrica; e

b) Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção;

VI - unidades regionais: Coordenadorias Estaduais.

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