Legislação

Decreto 4.631, de 21/03/2003

Art. 10

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 10

- Ao Conselho Superior, órgão colegiado deliberativo da CAPES, compete:

I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da CAPES;

II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;

III - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;

IV - aprovar a programação anual da CAPES;

V - aprovar a proposta orçamentária da CAPES;

VI - aprovar o relatório anual de atividades da CAPES;

VII - aprovar a nomeação e exoneração do titular da Auditoria Interna;

VIII - apreciar propostas referentes a alterações do estatuto e do regimento interno da CAPES; e

IX - definir o processo e critérios de escolha dos representantes das áreas do conhecimento de que trata o parágrafo único do art. 3º e encaminhar ao Presidente suas indicações por meio de listas tríplices.

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