Legislação

Decreto 3.624, de 05/10/2000

Art. 19

Capítulo VI - DA OPERACIONALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 19

- A Agência Nacional de Telecomunicações deverá repassar à conta do FUST, até o quinto dia útil subseqüente ao da efetiva arrecadação, os recursos de que tratam os incisos III e IV do art. 7º deste Decreto. [[Decreto 3.624/2000, art. 7º.]]

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