Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 973

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Ir para)
Seção V - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Ir para)
Art. 973

- As microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao SIMPLES estão sujeitas às mesmas penalidades previstas para as demais pessoas jurídicas (Lei 9.317/96, art. 19).

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