Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 973
NORMA REVOGADA.
Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo VI - CASOS ESPECIAIS DE INFRAÇÃO (Ir para)
Seção V - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Ir para)
Art. 973- As microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao SIMPLES estão sujeitas às mesmas penalidades previstas para as demais pessoas jurídicas (Lei 9.317/96, art. 19).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;