Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 30

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título II - DOMICÍLIO FISCAL (Ir para)

Capítulo III - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO (Ir para)
Art. 30

- O contribuinte que transferir sua residência de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias (Decreto-lei 5.844/43, art. 195).

Parágrafo único - A comunicação será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, podendo ser também efetuada quando da entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas.

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