Legislação

Decreto 2.839, de 06/11/1998

Art. 10
Art. 10

- Na hipótese de redistribuição de cargo ocupado, o órgão ou a entidade em que passou a ser lotado o servidor fica responsável pelo pagamento de sua remuneração, inclusive das vantagens ou aumentos decorrentes de decisão judicial.

Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no artigo anterior, a autoridade que for notificada deverá informar o fato ao órgão ou à entidade para o qual o servidor foi redistribuído.

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