Legislação

Decreto 2.726, de 10/08/1998

Art.

Convenção internacional. Ensino. Promulga o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, assinado em Buenos Aires, em 05/08/94.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII da CF/88;

Considerando que o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, foi assinado em Buenos Aires, em 05/08/94; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo 101, de 03/07/95; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 06/06/96; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Protocolo em 07/05/96, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 06/06/96; Decreta:

Art. 1º - O Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente com nele se contém.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10/08/98. Fernando Henrique Cardoso - Sebastião do Rego Barros Netto

Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico(*)

@NOTAVID = (*) No presente Protocolo, concorda-se em considerar que o mesmo compreende os Níveis Primário, Médio não Técnico ou suas denominações equivalentes em cada país.

Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados «Estados-Partes»,

Em virtude dos princípios e objetivos enunciados pelo Tratado de Assunção, assinado em 26/03/91;

Conscientes de que a Educação é um fator fundamental no cenário dos processos de integração regional;

Prevendo que os sistemas educativos devem dar resposta aos desafios suscitados pelas transformações produtivas, pelos avanços científicos e técnicos e pela consolidação da democracia no contexto da crescente integração entre os países da região;

Movidos pela convicção de que é fundamental promover o desenvolvimento cultural mediante um processo de integração harmônico e dinâmico, destinado a facilitar a circulação do conhecimento entre os países integrantes do MERCOSUL;

Inspirados pela vontade de consolidar os fatores comuns de identidade, de história e do patrimônio cultural dos povos;

Considerando a necessidade de se chegar a um acordo comum relativo ao reconhecimento e à equiparação dos estudos primários e médios não técnicos, cursados em qualquer dos quatro países integrantes do MERCOSUL, especificamente no que concerne a sua validade acadêmica, Acordam:

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