Legislação

Decreto 2.501, de 18/02/1998

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/1998.

Brasília, 18/02/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

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