Legislação
Decreto 2.181, de 20/03/1997
Art. 55
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção IX - DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA (Ir para)
Art. 55- Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subseqüente cobrança executiva.
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