Legislação

Decreto 2.181, de 20/03/1997

Art. 55

Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção IX - DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA (Ir para)

Art. 55

- Não sendo recolhido o valor da multa em trinta dias, será o débito inscrito em dívida ativa do órgão que houver aplicado a sanção, para subseqüente cobrança executiva.

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