Legislação
Decreto 2.181, de 20/03/1997
Art. 52
Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Seção VIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)
Art. 52- Sendo julgada insubsistente a infração, a autoridade julgadora recorrerá à autoridade imediatamente superior, nos termos fixados nesta Seção, mediante declaração na própria decisão.
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