Legislação

Decreto 2.181, de 20/03/1997

Art. 41

Capítulo V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção IV - DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ATO DE AUTORIDADE COMPETENTE (Ir para)

Art. 41

- A autoridade administrativa poderá determinar, na forma de ato próprio, constatação preliminar da ocorrência de prática presumida.

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