Legislação

Decreto 2.181, de 20/03/1997

Art. 32

Capítulo IV - DA DESTINAÇÃO DA MULTA E DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 32

- Na hipótese de multa aplicada pelo órgão coordenador do SNDC nos casos previstos pelo art. 15 deste Decreto, o Conselho Federal Gestor do FDD restituirá aos fundos dos Estados envolvidos o percentual de até oitenta por cento do valor arrecadado. [[Decreto 2.181/1997, art. 15.]]

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