Legislação

CP - Código Penal

Art. 115

Parte Geral - (Ir para)

Título VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Ir para)

  • Redução dos prazos de prescrição
Art. 115

- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Redução dos prazos da prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte o um ou maior de setenta anos.]

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