Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 373

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA (Ir para)

Título I - DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO (Ir para)
Capítulo VII - DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR (Ir para)
  • Omissão de vigilância
Art. 373

- Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo.

Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único - Se o fato compromete as operações militares:

Pena - reclusão, de cinco a vinte anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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