Legislação

CPM - Código Penal Militar

Art. 289

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ (Ir para)

Título VI - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Ir para)
Capítulo II - DOS CRIMES CONTRA OS MEIOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO (Ir para)
  • Aumento de pena
Art. 289

- Nos crimes previstos neste capítulo, a pena será agravada, se forem cometidos em ocasião de calamidade pública.

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