Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 73

Título II - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Capítulo V - CASAMENTO (Ir para)

Art. 73

- O registro dos editais de casamento conterá todas as indicações necessárias quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também os editais remetidos por outro oficial processante.

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