Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 44

Título II - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Capítulo II - ESCRITURAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 44

- Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser feita por decisão judicial, nos termos dos artigos 105 a 108.

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