Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 43

Título II - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)

Capítulo II - ESCRITURAÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO (Ir para)

Art. 43

- Tendo havido erro ou omissão, de modo que seja necessário fazer emenda ou adição, estas serão feitas antes da assinatura ou ainda em seguida, mas antes de outro assento, sendo a ressalva novamente por todos assinada.

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