Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 163

Título IV - REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (Ir para)

Capítulo V - CANCELAMENTO (Ir para)

Art. 163

- O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença, ou de documento autêntico, de quitação ou de exoneração do título registrado.

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