Legislação

Decreto-lei 991, de 21/10/1969

Art.

Administrativo. Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei 200, de 25/02/67, alterado pelo de Decreto-lei 900, de 29/09/69.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Os Ministros da Mrinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, DECRETAM:

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