Legislação
Decreto-lei 917, de 07/10/1969
Art. 7º
Art. 7º
- Êste Decreto-lei, que deverá ser regulamentado no prazo de noventa (90) dias, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7/10/1969; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio De Lyra Tavares - Márcio De Souza E Mello - Ivo Arzua Pereira - Jarbas G. Passarinho - Leonel Miranda - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão
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