Legislação
Decreto-lei 820, de 05/09/1969
Art. 0º
Administrativo. Trabalhista. Civil. Acrescenta item ao art. 2º da Lei 1.046, de 02/01/1950. (Dispõe sobre consignação em folha de pagamento).
Atualizada(o) até:
Não houve.Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional 12, de 31/08/1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETAM:
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Lei 1.046, de 02/01/1950 (Administrativo. Trabalhista. Civil. Disposição sobre a consignação em folha de pagamento