Legislação

Decreto-lei 467, de 13/02/1969

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

Lei 14.515, de 29/12/2022, art. 50, I (arts. 6º e 7º)
Lei 12.730, de 14/11/2012, art. 1º (arts. 3º e 4º)
Lei 12.689, de 19/07/2012, art. 1º (arts. 1º, 3º-A, 3º-B, 3º-C e 4º. Vigência em 18/10/2012)
Decreto-lei 1.899, de 21/12/1981, art. 10 (art. 5º)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

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Lei 12.689, de 19/07/2012 ([Vigência em 18/10/2012]. Decreto-lei 467/1969. Alteração. Medicamento genérico de uso veterinário)
Decreto 5.053, de 22/04/2004 (Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem)
Decreto 99.427/1990, art. 1º (Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários)
Decreto 76.986, de 06/01/1976 ((Revogado pelo Decreto 6.296, de 11/12/2007). [Decreto s/nº 16/06/1997 - Torna sem efeito a revogação do Decreto 76.986, de 06/01/1976, exceto os §§ 2º e 3º do art 15]. [Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/91]. Administrativo. Regulamenta a Lei 6.198, de 26/12/1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal)