Legislação
CM - Código de Minas
Meio ambiente. Dá nova redação ao Decreto-lei 1.985, de 29/01/1940 (Código de Minas).
Atualizada(o) até:
Lei 14.514, de 29/12/2022, art. 23 (arts. 22, 38 e 92-A)Lei 14.066, de 30/09/2020, art. 7º, e ss (arts. 6º-A, 43-A, 39, 43, 47-A, 52, 57, 63, 64, 65 e 87)
Medida Provisória 791, de 25/07/2017, art. 36, II (art. 26, § 4º. Vigência no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de publicação desta Medida Provisória. Alteração não mantida na Lei 13.575, de 26/12/2017 (Lei de Conversão da Medida Provisória 791, de 25/07/2017)
Medida Provisória 790, de 25/07/2017, art. 1º (arts. 1º, 2º, 7º, 14, 18, 19, 20, 22, 26, 29, 30, 41, 44, 45, 46, 47, 48, 63, 64, 64-A, 65, 65-A, 68, 69, 81, 81-A e 81-B. Vigência veja art. 6º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017)
Lei 9.827, de 27/08/1999 (art. 2º, parágrafo único)
Lei 9.314, de 14/11/1996 (arts. 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 37, 38, 41, 43, 44, 55, o caput do 58, 63, 64, 79, 80, 81, 82, 85, 92 e 93)
Lei 8.901, de 30/06/1994 (arts. 11 e 79)
Lei 7.886, de 20/11/1989, art. 8º (arts. 20 e 26)
(...).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional 4, de 07/12/1966, e
Decreto-lei 318, de 14/03/1967 (Nova redação ao preâmbulo).Considerando que da experiência de 27 anos de aplicação do atual Código de Minas foram colhidos ensinamentos qual impende aproveitar;
Considerando que a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial, introduziram alterações profundas na utilização das substâncias minerais;
Considerando que cumpre atualizar as disposições legais de salvaguarda dos superiores interesses nacionais, que evoluem com o tempo;
Considerando que ao Estado incumbe adaptar as normas que regulam atividades especializadas à evolução da técnica, a fim de proteger a capacidade competitiva do País nos mercados internacionais;
Considerando que, na colimação desses objetivos, é oportuno adaptar o direito de mineração à conjuntura;
Considerando, mais, quanto consta da Exposição de Motivos 6-67-GB, de 20/02/67, dos Senhores Ministros das Minas e Energia, Fazenda e Planejamento e Coordenação Econômica, decreta:
CÓDIGO DE MINERAÇÃO
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).
Lei 7.805, de 18/07/1989 (cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula de que tratam o inc. III do art. 2º e o art. 73 do Decreto-lei 227, de 28/02/1967)