Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Art. 206
Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Título IV - ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Capítulo III - CERTIDÕES NEGATIVAS (Ir para)
Art. 206- Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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