Legislação
Decreto 2.181, de 20/03/1997
Art. 24
Capítulo III - DA FISCALIZAÇÃO, DAS PRÁTICAS INFRATIVAS E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção III - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 24- Para a imposição da pena e sua gradação, serão considerados:
I - as circunstâncias atenuantes e agravantes;
II - os antecedentes do infrator, nos termos do art. 28 deste Decreto. [[Decreto 2.181/1997, art. 28.]]
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