STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 6/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 6/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à concessão do referido índice aos militares federais.Tese jurídica firmada: - Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pela Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.Informações Complementares: - Revisão geral de remuneração.Repercuss (...)
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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 7/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 7/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à base de cálculo do reajuste.Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido a (...)
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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 8/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/1998. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 8/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.Tese jurídica firmada: - A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.Anotações Nugep: - Sobre os valores apurados a partir da aplicação do reajuste de 28,86% sobre a remuneração do servidor deve incidir correção monetária a partir da dat (...)
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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 10/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.» 1 - Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma (...)
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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 11/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 11/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ.» 1 - Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em (...)
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«Tema 9/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Le 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à compensação com a complementação do salário mínimo, pela aplicação da Lei 8.237/1991, art. 73.Tese jurídica firmada: - O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.Informações Complementares: - Súmula Vinculante 51/STF - O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militare (...)
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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 13/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 13/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória 2.131/2000.Tese jurídica firmada: - A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória 2.131/2000, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventu (...)
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STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 12/STJ. Processo civil e administrativo. Dispositivos constitucionais. Competência do supremo tribunal federal. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Reajuste de 28,86%. Extensão aos militares. Cabimento. Isonomia. Base de cálculo. Remuneração. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Compensação com a complementação do salário mínimo. Não-cabimento. Prescrição. Renúncia. Medida Provisória 1.704/98. Ressalva do entendimento da relatora, para quem se trata de interrupção, ante o reconhecimento do direito ao reajuste. Limitação temporal. Medida provisória 2.131/2000. Prescrição quinquenal, contada da data em que a medida provisória 2.131/2000 passou a gerar efeitos. Ocorrência. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Súmula 85/STJ. CCB/2002, art. 191 e CCB/2002, art. 202, I. CCB, art. 172, V. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 12/STJ - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente da Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993, no que pertine à contagem do prazo prescricional.Tese jurídica firmada: - Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.» 1 - Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispos (...)
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