STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 671/STFServidor público. Concurso público. Ato judicial determinando a nomeação. Projeção no tempo. Indenização. Reconhecimento na origem. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Possui repercussão geral a controvérsia relativa ao direito de candidatos aprovados em concurso público à indenização por danos materiais em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente.» (...)
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STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Tema 671/STF. Julgamento do mérito da repercussão. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Investidura em cargo público por força de decisão judicial. Ato judicial determinando a nomeação. Projeção no tempo. Indenização. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 671/STF - Direito de candidatos aprovados em concurso público a indenização por danos materiais em razão de alegada demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura.Tese jurídica fixada: - Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de ar (...)
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