STJ. Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Precedentes. CCB/1916, art. 1.003 e CCB/1916, art. 1.006. Súmula 214/STJ.
«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB/1916, art. 1.003 e CCB/1916, art. 1.006. A impossibilidade de conferir interpretação extensiva à fiança locativa, consoante pacífico entendimento desta Eg. Corte, torna, na hipótese, irrelevante, para o efeito de se aferir o la (...)
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STJ. Locação. Fiança. Prorrogação. Fiador. Embargos de divergência. Cláusula de garantia até a efetiva entrega das chaves. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/1916, art. 1.483 e CCB/1916, art. 1.500. CCB/2002, art. 819 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39.
«Continuam os fiadores responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos CCB/1916, art. 1.500 e do CCB/2002, art. 835 a depender da época que firmaram a avença. Embargos de divergência a que se dá provimento.» (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
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