STF. Questão de ordem na ação penal. Deputado federal. Renúncia ao mandato. Abuso de direito: reconhecimento da competência do supremo tribunal federal para continuidade do julgamento da presente ação penal. Denúncia. Crimes de peculato e de quadrilha. Alegações de nulidade da ação penal, de investigação promovida por órgão do Ministério Público de primeiro grau, de ofensa ao princípio do promotor natural, de crime político, de inépcia da denúncia, de conexão e de continência: vícios não caracterizados. Preliminares rejeitadas. Precedentes. Configuração dos crimes de peculato e de quadrilha. Ação penal julgada procedente.
1. Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas. 2. no caso, a renúncia do mandato foi apresentada à casa legislativa em 27 de outubro de 2010, véspera do julgamento da prese (...)
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STF. Questão de ordem na ação penal. Constitucional. Perda de mandato parlamentar. Suspensão e perda dos direitos políticos.
«1. A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do j (...)
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STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação penal. Embargos protelatórios. Impossibilidade de reexame da causa. Embargos não conhecidos.
«1. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos segundos embargos declaratórios. 2. É firme a jurisprudência no sentido de serem incabíveis os embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, utiliza-os para buscar infringir o julgado e, assim, promover indevido reexame da causa. Precedentes. 3. Questão referente ao exercício da persecução penal pelo Ministér (...)
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