STJ. Administrativo. Policial militar. Demissão. Absolvição no processo criminal com fundamento no CPP, art. 439, «c»m. Resíduo administrativo. Reintegração ao cargo. Impossibilidade. Independência das esferas penal e administrativa.
«1. É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes. Apenas há repercussão no processo administrativo quando a instância penal se manifesta pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, o que não é o caso dos autos. 2. A absolvição na esfera penal fundada na alínea «c» do CPP, art. 439M («não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal») é incapaz de des (...)
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