STJ. Habeas corpus. Lesão corporal grave. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunha não localizada. Diversos adiamentos do ato para oportunizar o declínio do endereço correto ou a apresentação do testigo pela defesa. Policial civil. Domicílio funcional. Intimação via superior hierárquico. Certidão atestando que não ocupa mais o cargo. Ilegalidade não evidenciada.
«1. Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do CPP, art. 396-A, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal. 2. Os meios legais para a produção da prova testemunhal requerida foram oportunizados à defesa, a qual não se desincumbiu do ônus de apresent (...)
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STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo. Culpabilidade elevada. Utilização de elementares do tipo. Personalidade. Ausência de fundamentação concreta. Motivos do crime. Desfavorabilidade. Elevação justificada.
«1. Não há como admitir elevada culpabilidade do paciente com a simples afirmação de ter cometido o crime como cometeu, pois não demonstra qualquer reprovabilidade maior da conduta além daquela já disciplinada no tipo legal no qual foi dado como incurso. 2. Não tendo a magistrada sentenciante demonstrado, de forma concreta, as razões pelas quais considerou desfavorável a personalidade do paciente, de rigor a redução da pena-base nesse ponto. 3. Os motivos do crime justificam m (...)
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STJ. Aplicação de pena. Incidência da atenuante genérica da confissão. Matéria não apreciada pela corte de origem. Tema não suscitado pela defesa nas razões de apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento.
«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão que negou provimento ao apelo defen (...)
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