STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Remuneração, subsídios, pensões e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro. Fixação de teto remuneratório mediante ato do poder executivo local (Decreto Estadual 25.168/1999). Inadmissibilidade. Postulado constitucional da reserva de lei em sentido formal. Estipulação de teto remuneratório que também importou em decesso pecuniário. Ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional (CF/88, art. 37, XV). Medida cautelar deferida. Remuneração dos agentes públicos e postulado da reserva legal.
«- O tema concernente à disciplina jurídica da remuneração funcional submete-se ao postulado constitucional da reserva absoluta de lei, vedando-se, em conseqüência, a intervenção de outros atos estatais revestidos de menor positividade jurídica, emanados de fontes normativas que se revelem estranhas, quanto à sua origem institucional, ao âmbito de atuação do Poder Legislativo, notadamente quando se tratar de imposições restritivas ou de fixação de limitações quantitativas ao (...)
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STF. Servidor público. A garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional qualifica-se como prerrogativa de caráter jurídico social instituída em favor dos agentes públicos.
«- A garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional traduz conquista jurídico social outorgada, pela Constituição da República, a todos os servidores públicos (CF/88, art. 37, XV), em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações arbitrárias do Estado. Essa qualificada tutela de ordem jurídica impede que o Poder Público adote medidas que importem, especialmente quando implementadas no plano infraconstitucional, em diminu (...)
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STF. Servidor público. O novo teto remuneratório, fundado na Emenda Constitucional 19/98, somente limitará a remuneração dos agentes públicos depois de editada a Lei que instituir o subsídio devido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
«- Enquanto não sobrevier a lei formal, de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 48, XV), destinada a fixar o subsídio devido aos Ministros da Suprema Corte, continuarão a prevalecer os tetos remuneratórios estabelecidos, individualmente, para cada um dos Poderes da República (CF/88, art. 37, XI, na redação anterior à promulgação da Emenda Constitucional 19/98), excluídas, em conseqü� (...)
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STF. Servidor público. A questão do subteto no âmbito do poder executivo dos estados-membros e dos municípios. Hipótese em que se revela constitucionalmente possível a fixação desse limite em valor inferior ao previsto no CF/88, art. 37, XI. Ressalva quanto às hipóteses em que a própria constituição estipula tetos específicos (CF/88, arts. 27, § 2º e 93, v). Precedentes.
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STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Extemporaneidade. Impugnação recursal prematura, eis que deduzida em data anterior à da publicação do acórdão consubstanciador do julgamento. Recurso destituído de objeto. Não-conhecimento dos embargos de declaração. CPC/1973, art. 535.
«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações (impugnação prematura ou oposição tardia), a conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição. - A simples notícia do julgamento - mesmo tratando-se de d (...)
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STF. Agravo regimental na ação cível originária. Aplicação do percentual mínimo em saúde. Emenda Constitucional 29/2000. CF/88, art. 198, § 3º. Exigência de Lei Complementar para a definição de todos os elementos obrigacionais. Aplicação de sanção, por meio de restrição a transferência voluntária federal, antes do advento da Lei Complementar 141/2012. Inadmissão. Inscrição no CAUC. Violação do princípio da legalidade. Agravo não provido.
«Até a edição da Lei Complementar 141/2012, parte dos critérios obrigacionais que apontavam a situação do ente político relativamente à obrigação constitucional de aplicação mínima do percentual de saúde era definida por atos infralegais. Tratava-se, até então, na esteira da jurisprudência da Suprema Corte, de normativos sem o adequado patamar de juridicidade para o estabelecimento de restrições a direitos e, especialmente, a repasses de recursos. No feito, questionou-se s (...)
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