STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Discussão acerca da legitimidade passiva ad causam. Lei 12.016/2009, art. 1º. Impertinência do dispositivo legal apontado como violado. Incapacidade em infirmar o aresto recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. O Lei 12.016/2009, art. 1º, dispositivo apontado como violado, prevê, tal como na lei anterior (Lei 1.533/1951), as hipóteses de cabimento e a legitimidade ativa para a impetração da ação mandamental. 2. A tese defendida pela agravante consiste em que a autoridade coatora é o presidente da Câmara de Vereadores, porquanto o Executivo não possui poderes e competência para determinar descontos na folha de pagamento do Legislativo, ou seja, diz respeito à legitimidade passiva ad (...)
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