STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Ipsm. Minas Gerais. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito.. Art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997. Inaplicabilidade a dívidas de natureza tributária.
«1. Tratando-se de repetição de indébito de tributo que não possui taxa de juros moratórios fixada em legislação extravagante, aplica-se o índice de 1% ao mês, estabelecido no CTN, art. 161, § 1º, nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.189/SP e do REsp 1.133.815/SP, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos) não se aplicando, portanto, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, seja na redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, (...)
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STJ. Contribuição previdenciária. Ipsemg/MG. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito. Art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997. Inaplicabilidade a dívidas de natureza tributária. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535.
«1. Não são cabíveis embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. Não há falar em afronta ao CF/88, art. 97, pois o Lei 11.960/2009, art. 5º já teve a inconstitucionalidade parcialmente reconhecida pelo STF, não cabendo novo reconhecimento da inconstitucionalidade por esta Corte. Ademais, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do STF, a violação à cláusula de reserva de plenário só ocorre qua (...)
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