STJ - Mandado de segurança. Servidores públicos do instituto nacional de seguridade social. INSS. Processo administrativo disciplinar. Penalidade aplicada. Demissão. Cerceamento de defesa não verificado. Nulidade do processo administrativo disciplinar- pad não configurada. Notificação dos impetrantes para acompanhar todos os atos e diligências. Vistas dos autos. Coação das testemunhas. Ausência de prova pré-constituída. Prorrogação do prazo para encerramento dos trabalhos. Justificação. Não indicação de prejuízo. Aplicável o princípio do pas de nullité sans grief. Direito líquido e certo não configurado.
«1. Os impetrantes foram notificados da instauração do Processo Administrativo Disciplinar para acompanhar, na forma do Lei 8.112/1990, art. 156, todos os atos e diligências praticados pela Comissão. A descrição e qualificação dos fatos constaram do processo de número 35097.004710/1997-40.
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